Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ

Conselheiro Luciano Frota participa do 2ª Jornada de Prerrogativas debate a aplicação da Política Nacional de Priorização do 1º Grau. FOTO: Divulgação Anamatra

Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ

23/03/2018 - 08h00

Debater a aplicação da Resolução CNJ n. 219 com os magistrados brasileiros e garantir o seu cumprimento: com essa missão, o conselheiro Luciano Frota tem participado de eventos em vários estados do País.

Na última terça-feira (20/3), Frota e o conselheiro Fernando Mattos participaram da 2ª Jornada de Prerrogativas promovida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), cujo tema era justamente a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça.

Na opinião do conselheiro, a norma é atualmente o que há de mais importante em termos de política voltada ao planejamento do Poder Judiciário. “Nossa luta é assegurar o estrito cumprimento desta resolução, por tudo que representa em termos de eficiência. Isso porque ela modula de forma equânime e proporcional a alocação de recursos humanos onde há a maior demanda, que é o 1º grau”, afirma Frota.

Dados do relatório Justiça em Números 2017 apontam que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um magistrado da segunda instância (3.384).

O mesmo desequilíbrio foi detectado em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.

Além disso, o estudo elaborado pelo CNJ mostra que embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.

“Decisão emblemática”

Durante a 267ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de março, o Plenário do CNJ reafirmou sua competência para cobrar o cumprimento da priorização do 1º grau. O assunto foi discutido quando da ratificação de uma liminar que envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Relator do processo, o então conselheiro Rogério Nascimento havia determinado a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau. “Foi uma sinalização importantíssima do Plenário do CNJ de compromisso efetivo com a Resolução CNJ n. 219, inclusive por parte da ministra Cármen Lúcia. Trata-se de uma decisão emblemática”, diz o conselheiro.

Esforço

Luciano Frota afirmou que os tribunais têm feito um esforço, mas ainda há resistências. Como exemplos de boa implantação da norma, ele cita o Tribunal de Justiça do Ceará e os Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e da 14ª Região (Acre e Rondônia). “Temos acompanhado isso de forma muito cuidadosa para não deixar que essa ideia que é tão cara ao Poder Judiciário se perca na burocracia institucional. ”

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS

MAIS UM Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS 10 de julho de 2023, 10h17 Os pedidos foram negados na via administrativa. A família acionou a Justiça, mas o pleito foi novamente indeferido. Na sentença, o juiz apontou ausência de previsão contratual. Afirmou, ainda,...

Decisão do STJ envolvendo pensão paga por avós chama os pais à responsabilidade

OPINIÃO Decisão do STJ envolvendo pensão paga por avós chama os pais à responsabilidade 5 de julho de 2023, 11h22 Por Alan Bousso A recente decisão do STJ citada no início desse artigo trouxe a interpretação de que o fato de o pagamento ser feito pelo avô não exime o pai da responsabilidade se ele...

Usucapião serve para regularizar imóveis situados em Loteamento Irregular?

Postado em 03 de Julho de 2023 - 16:02  Usucapião serve para regularizar imóveis situados em Loteamento Irregular? O fato de estar situado em “Loteamento irregular” ou “clandestino” não representa óbice à Usucapião Judicial nem Extrajudicial de imóvel. Fonte: Júlio Martins A AÇÃO DE USUCAPIÃO...

A liberdade de escolha de regime de bens no Código de 2002

A liberdade de escolha de regime de bens no Código de 2002 Vitor Frederico Kümpel terça-feira, 17 de março de 2015 Atualizado às 07:47 Como vimos, a doutrina não é pacífica no que tange à possibilidade de inclusão de cláusulas não patrimoniais no pacto antenupcial, apesar de caminhar nesse sentido,...