Processo de mudança de sexo

 

30/05/2011 19:35

Projeto suspende cirurgias para mudança de sexo no SUS

 

Lula Lopes
João Campos
Campos: está fora de contexto a cirurgia de mudança de sexo no SUS, que enfrenta falta de recursos.

A Câmara analisa proposta que susta a aplicação de duas portarias do Ministério da Saúde que instituem as cirurgias para mudança de sexo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 52/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta as portarias 1.707/08, do Ministério da Saúde, e 457/08, da Secretária de Atenção à Saúde, vinculada ao ministério.

O parlamentar argumenta que apenas o Poder Legislativo pode criar leis, e que as portarias ultrapassam o poder regulamentar do Poder Executivo na medida em que criam direitos e obrigações.

“Até hoje não existe nenhuma lei, no sentido estrito da palavra, ou seja, aprovada pelo Poder Legislativo, dispondo sobre o processo de mudança de sexo”, ressalta João Campos. “Em outros termos, não existe nenhuma norma criando o direito à mudança de sexo e a obrigação de os órgãos públicos realizarem esta cirurgia no Brasil.”

Falta de verbas
O deputado também argumenta que o processo de mudança de sexo, ou transexualizador, é caro, pois reúne, além da cirurgia em si, procedimentos variados, como tratamento hormonal e acompanhamento terapêutico e fonoaudiológico.

Segundo ele, “está fora de contexto” a inserção desses novos procedimentos em um sistema de saúde que já enfrenta a falta de recursos. “As pessoas portadoras de doenças graves já enfrentam dificuldade para obter atendimento médico básico, diante da carência de recursos humanos e materiais neste setor.”

Outro projeto de decreto legislativo com o mesmo objetivo, do então deputado Miguel Martini, já havia tramitado na Câmara. A proposta, contudo, foi arquivada no início desta legislatura.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...