Procurador contesta argumentos para reforma trabalhista; indústria defende modernização

09/03/2017 - 17h34

Procurador contesta argumentos para reforma trabalhista; indústria defende modernização

Em audiência na comissão especial, reforma também foi criticada por desembargadora do TRT e defendida por professor da USP

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre direito do trabalho urbano
Audiência da comissão especial voltou a mostrar divergências sobre a reforma entre especialistas e parlamentares 

A proposta de reforma trabalhista (PL 6678/16) continua dividindo opiniões na comissão especial que analisa a proposta na Câmara. Em audiência pública nesta quinta-feira (9), o procurador regional do Trabalho do Distrito Federal Cristiano Paixão rebateu argumentos do governo para promover a reforma, enquanto o representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, Hiroyuki Sato, defendeu a modernização da legislação, para garantir a competitividade da indústria brasileira.

Entre os argumentos do governo, está o de que que há excesso de ações trabalhistas no Brasil. Mas, segundo o procurador, o número de processos está relacionado à alta judicialização de demandas na sociedade brasileira desde a Constituição de 1988, em todas as áreas, e não só na trabalhista.

Conforme Paixão, em 2015, a Justiça do Trabalho teve 4 milhões de novos processos – número menor do que o total de ações da Justiça federal, que trata de processos de outras áreas. Ele observou que 25% dos processos da Justiça do Trabalho são concluídos por acordo.

O procurador endossou ainda a nota técnica do Ministério Público do Trabalho sobre a proposta, segundo a qual a reforma não reduz insegurança jurídica nas relações de trabalho; não representa medidas de incentivo à criação de empregos; e viola princípios e normas constitucionais.

Já o representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, Hiroyuki Sato, afirmou que, a legislação trabalhista atual é “extremamente intervencionista e detalhista” e restringe as possibilidades de negociação entre as partes.

Ele criticou ainda o fato de a legislação não se adaptar às condições regionais, às particularidades de cada atividade econômica e ao porte das empresas, e acrescentou que as obrigações impostas hoje são “um peso para quem quer empreender”, apontando o fenômeno da desindustrialização no País. A participação da indústria de transformação no Produto Interno Bruto (PIB) caiu de 35,9% em 1985 para 10,8% em 2016.

Prevalência de acordos 
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Vólia Bomfim Cassar, por sua vez, criticou a previsão, contida no texto da reforma, de que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação trabalhista.

Para ela, isso é complicado no atual regime sindical existente no Brasil, em que existe apenas um sindicato de cada categoria em cada unidade territorial. Na visão da desembargadora, a prevalência dos acordos só poderia ser implementada em um modelo em que o trabalhador pudesse escolher a qual sindicado se filiar.

O professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo José Pastore, por sua vez, disse que há consenso, nos estudos do setor, sobre o benefício das negociações coletivas. “Os sindicados laborais têm se mostrado bastante competente nas negociações”, opinou.

Pastore acredita que o projeto de reforma não revoga as proteções garantidas pelas leis trabalhistas em vigor, mas apenas abre espaço para se negociar adequações das formas de proteção”. Para ele, algumas regras atuais são rígidas, como o almoço de no mínimo uma hora e a não divisão de férias.

Divergências
Essa também é a visão do relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Ele garantiu que a proposta não vai retirar direitos e que vai ajudar a preservar empregos e a dar segurança jurídica ao empreendedor, gerando novos postos de trabalho. Marinho apontou a grande judicialização no setor: 
“Os fatos demonstram que há enorme insegurança jurídica e que há necessidade da lei”. Para o relator, a legislação trabalhista é muito rígida, inadequada ao “espírito do tempo”.

Outros deputados contestaram essa visão. Foi o caso de Wadih Damous (PT-RJ), que refutou os argumentos de que a reforma vai trazer mais emprego. Segundo ele, os dados de mudanças feitas em outros países - da Europa, por exemplo - demonstram que isso não é verdade. “Bico não é emprego digno; e a proposta abre espaço para o bico institucionalizado”, disse ele, que criticou ainda a pressa do governo em aprovar a reforma.

As discussões sobre o assunto continuam até o início de maio, quando o relator pretende apresentar seu parecer à proposta

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Aprovada a lei municipal mais avançada do Brasil sobre direitos dos animais

OPINIÃO Aprovada a lei municipal mais avançada do Brasil sobre direitos dos animais 3 de fevereiro de 2022, 7h13 Por Vicente de Paula Ataide Junior Para demonstrar o caráter avançado e precursor da referida lei municipal, em termos de Direito Animal, farei comentários artigo por artigo ou por...

Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?

Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento? Possivelmente você deve conhecer uma pessoa que tenha sido criado com o seu padrasto e o tenha como pai. Essa é uma realidade de muitos brasileiros, porém é um tema recente no judiciário brasileiro. Para o direito a...

A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóvel rural

OPINIÃO A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóvel rural 27 de janeiro de 2022, 7h12 Por Gabriella Bittencourt Zanella e Ricardo Anderle O presente artigo visa a deslindar esse cenário repleto de incertezas, elucidando a lógica das normas aplicáveis na tributação da venda de imóvel...

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas diretamente em Cartório pelo Procedimento Extrajudicial? A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é...