Programa de crédito especial para santas casas é aprovado em comissão

A relatora, Lúcia Vânia, apresentou emendas ao projeto. Uma delas acaba com a exigência de plano de reforma administrativa como condição para acesso ao programa  Marcos Oliveira/ Agência Senado

Programa de crédito especial para santas casas é aprovado em comissão

  

Da Redação | 27/04/2016, 12h22 - ATUALIZADO EM 27/04/2016, 13h39

As Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser apoiadas por um programa de crédito especial, com juros diferenciados, visando à superação da crise financeira que atravessam.

O socorro a essa entidades, que são complementares ao SUS, foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) em projeto (PLS 744/2015) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para votação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

As Santas Casas responderam por quatro de cada dez internações realizadas no sistema entre 2012 e 2015. Mas a continuidade desse trabalho, afirma Serra, está ameaçada por um endividamento crescente, que já passa de R$ 21 bilhões. Em socorro às entidades, ele propõe a criação do Programa Pró-Santas Casas, para disponibilizar recursos para capital de giro e para investimentos em estrutura de atendimento aos usuários do SUS.

Nos investimentos, a taxa de juros proposta é de 0,5% ao ano, com prazo de carência de dois anos e amortização de 15 anos. Para custeio, os juros seriam correspondentes à TJLP, com carência de seis meses e amortização de cinco anos.

Alterações

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), apresentou voto favorável, com emendas. Em uma das alterações, ela acaba com a exigência de apresentação de plano de reforma administrativa como condição para acesso ao programa de apoio, prevista no texto original.

Em substituição a essa exigência, ela sugere o compromisso dos hospitais de manter o mesmo percentual de atendimento ao SUS feito entre 1º de outubro de 2015 e 31 de março de 2016. Em caso de descumprimento, a entidade estará sujeita a penalidade prevista em outra emenda da relatora: a elevação em seis pontos percentuais da taxa de juros pactuada no financiamento.

No projeto original, Serra prevê que a cobrança de outros encargos financeiros nas linhas de empréstimo não pode passar de 1% ao ano, incidente sobre o saldo devedor da operação. Em emenda, a relatora aumentou a taxa para 1,2%, conforme tabela já praticada pelos bancos oficiais.

Em outra emenda, a relatora explicita que o crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser operado por outras instituições financeiras oficiais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Lúcia Vânia também modificou a proposta para desobrigar a Santa Casa inadimplente de apresentar a Certidão Nacional de Débitos (CND) para receber novos financiamentos, desde que o dinheiro seja integralmente usado para o pagamento das dívidas do hospital. Assim, a instituição filantrópica endividada poderá repactuar sua dívida com o banco ou obter novo financiamento para reestruturar os débitos.

— Desta forma, será possível às santas casas aliviar a conta de juros nos empréstimos atuais, cujo item é o que mais pressiona seus respectivos fluxos de caixa, criando espaço para que aumentem a quantidade e a qualidade dos atendimentos aos usuários do SUS — frisou Lúcia Vânia.

Correção da tabela do SUS

No debate na CAS, o presidente da comissão, senador Edison Lobão (PMDB-MA), e os senadores Eduardo Amorim (PSC-SE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Dalírio Beber (PSDB-SC) observaram que a solução definitiva para a crise financeira das entidades filantrópicas depende de correção da tabela de pagamentos do SUS.

— [O PLS 744/2015] é emergencial, como disse a senadora Lúcia Vânia. Mas é um analgésico. Não vai curar, sabemos disso. É apenas um paliativo. A cura vem com o pagamento justo pela correção da tabela do SUS — resumiu Amorim.

 

Agência Senado

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...