Programa Julgar acelera publicação de sentenças em Minas Gerais

Origem da Foto/Fonte: CNJ

Programa Julgar acelera publicação de sentenças em Minas Gerais

03/08/2017 - 12h13

Com a passagem do primeiro ano de regulamentação do Programa “Julgar: Rede Ampliada de Justiça”, em agosto de 2017, os resultados alcançados são extremamente positivos e repercutem na aceleração do julgamento de ações cíveis e criminais. Até o momento, 10,592 mil sentenças já foram minutadas por assessores. O Julgar é uma força-tarefa formada por assessores, com apoio de magistrados, que dá vazão aos processos cíveis e criminais em unidades judiciárias cujos números apontam a necessidade de uma intervenção localizada.

Um dos juízes que coordenam o Julgar, Bruno Henrique Tenório Taveira, explica que o programa auxilia comarcas que possuem um elevado acervo, principalmente de processos antigos (meta 2 do Conselho Nacional de Justiça) e ações de improbidade e crimes contra a administração pública que tramitam na Justiça Estadual (meta 4 do CNJ). Uma equipe com 34 assessores, ligados à Presidência do TJMG, atua em processos que estão na fase de elaboração de sentenças.

“Trata-se de um esforço da atual gestão em atender a todas as comarcas, principalmente, as do interior e atender ao cidadão com mais agilidade. A equipe do Julgar atua em comarcas que por questões estruturais ou grande acervo necessitam de apoio”, sintetiza o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira.

O juiz Pedro Alonso, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Várzea da Palma, foi um dos magistrados que contou com o apoio do Julgar. Ele comenta que, quando atuou na comarca de Peçanha, encontrou um acervo com muitos processos antigos e paralisados. “Ao enviar parte desses processos antigos para a equipe do Julgar, tive tempo para dar andamento a processos novos, principalmente porque procuro sentenciá-los durante a realização de audiências, quando possível. Caso contrário, teria que perder tempo para sentenciar os processos antigos. Houve uma baixa considerável no acervo”, disse.

O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros, aponta a redução de custos com deslocamento de processos como um fator positivo do Julgar. Em mutirões, por exemplo, havia custos de diárias para equipes.  “Com o Julgar, só há custos com malotes para envio dos processos aptos para sentença para Belo Horizonte, onde tudo é centralizado”.

A juíza Bárbara Lívio, atualmente titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, da comarca de Januária, também teve o apoio do Julgar. Quando trabalhou na comarca de Manga, vários processos foram encaminhados e devolvidos com rapidez pela equipe do Julgar. Ela avalia que o programa foi uma excelente iniciativa para a comarca. “Muitos processos foram sentenciados, de modo a dar vazão à demanda reprimida de feitos que existia nas varas. Assim, processos que se encontravam paralisados, em fase de sentença, foram solucionados, o que aumenta a própria legitimidade do Poder Judiciário”.

“Isso porque o andamento do processo e a sentença aproximam o Poder Judiciário da sociedade, transmitindo a ideia de celeridade e efetividade, o que traz mais segurança nas relações cotidianas e diminui, inclusive, a criminalidade”, prossegue a magistrada. A juíza Bárbara Lívio complementa que o Julgar também permite que a comarca auxiliada foque em outros pontos sensíveis no curso processual, podendo, por exemplo, equilibrar sua dinâmica de trabalho de modo a atingir as metas do TJMG e do CNJ.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...