Programa tira dúvida sobre adoção internacional

Foto: Divulgação/CN

Programa tira dúvida sobre adoção internacional

02/02/2015 - 10h45 

Programa tira dúvida sobre adoção internacional O programa CNJ Responde desta semana esclarece a dúvida que o internauta Francisco Leniere encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Twitter. Ele indagou se a Resolução n. 190/2014, que permite que pessoas residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, sejam inseridas no Cadastro Nacional de Adoção, não poderia aumentar a incidência do tráfico internacional de crianças.

De acordo com o coordenador do programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no CNJ, conselheiro Guilherme Calmon, o aumento da visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional não traz qualquer perigo nesse sentido. 
Veja aqui https://www.youtube.com/watch?v=dyuUdo_PJtc . 

Na avaliação do conselheiro são situações completamente diferentes. “Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Calmon.

A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do país, pode ser a última esperança para muitas crianças e jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de apenas 4,7%. E esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança. Com 9 anos de idade, por exemplo, o índice de pretendentes brasileiros é de 0,4%.

Alguma dúvida sobre um tema ligado ao Judiciário? O CNJ Responde! Basta enviar um vídeo ou mensagem para o e-mailideias@cnj.jus.br. O programa está no ar no canal de vídeos da Internet toda quinta-feira, a partir das 11 horas.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...