Progressão de regime e saída temporária podem ser condicionadas a avaliação psicológica

Foto: Divulgação/OAB-DF

Progressão de regime e saída temporária podem ser condicionadas a avaliação psicológica

Da Redação | 15/01/2015, 16h32 - ATUALIZADO EM 16/01/2015, 17h18

A avaliação psicológica poderá se tornar uma exigência para que condenados por homicídio, estupro e lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte obtenham a progressão ao regime semiaberto e a autorização para saída temporária. A medida consta do PLS 342/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

O objetivo é evitar o cometimento de novos crimes violentos, condicionando o acesso aos benefícios à constatação de que o preso tem “baixa agressividade”. Segundo a autora, a proposta aperfeiçoa a legislação, “pois somente uma avaliação psicológica poderá distinguir aqueles que cometeram uma violência isolada dos que têm comportamento violento, pela sua própria natureza ou pelas circunstâncias”.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa. Assim, se for aprovado sem recurso, seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

Progressão de regime

A pena do condenado é aplicada de maneira progressiva em três regimes possíveis: fechado, semiaberto e aberto. Para pleitear a progressão, é preciso cumprir um sexto da pena, como regra geral, ou até três quintos, no caso de reincidentes em crimes hediondos. Ao juiz da Execução Penal cabe decidir sobre a concessão do benefício fundamentado, por exemplo, no bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.

Saída temporária

A saída temporária pode ser concedida a condenados do regime semiaberto, para visitar familiares; frequentar curso profissionalizante, de instrução de 2ºgrau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades de ressocialização. A autorização pode ser de até sete dias consecutivos, renováveis até quatro vezes durante o ano.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...