Proibição de canudos e sacolas plásticas está na pauta da CMA

Plásticos presentes também em canudos são responsáveis por grande parte da poluição ambiental. Proposta sugere substituição por outros feitos por materiais reutilizáveis ou biodegradáveis como o papel
Getty Images/iStockphoto

Proibição de canudos e sacolas plásticas está na pauta da CMA

 

Da Redação | 22/04/2019, 11h44

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião marcada para as 14h desta quarta-feira (24). Na pauta, estão 14 itens, entre eles o PLS 263/2018, que proíbe a comercialização de sacolas plásticas e de utensílios plásticos, como canudos, para o consumo de alimentos e bebidas.

De acordo com o texto, ficam proibidas a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, valem as mesmas proibições das sacolas e utensílios plásticos, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo. Por isso, já há ações para a proibição deles em vários países.

O relator é o senador Roberto Rocha (PSDB-PA), que lembrou o fato de o Brasil ser o quarto maior produtor de lixo plástico do mundo, com 11,3 milhões de toneladas por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia.

O projeto é fruto de uma ideia legislativa (SUG 10/2018) apresentada por um cidadão que recebeu o apoio de mais de 24 mil pessoas no Portal e-Cidadania. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões que são analisadas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso aprovadas naquela comissão, são convertidas em projetos de lei.

Bolsa Verde

Outra proposição a ser analisada pela CMA é o PL 754/2019, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que inclui famílias de baixa renda participantes de atividades de reciclagem de lixo entre os beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental.

Conhecida como Bolsa Verde, a iniciativa do Ministério do Meio Ambiente concede R$ 300 para famílias que atuem na conservação ambiental exclusivamente em áreas rurais, como em territórios ocupados por ribeirinhos, reservas extrativistas e áreas quilombolas.

 

Agência Senado

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...