Proibição de canudos e sacolas plásticas está na pauta da CMA

Plásticos presentes também em canudos são responsáveis por grande parte da poluição ambiental. Proposta sugere substituição por outros feitos por materiais reutilizáveis ou biodegradáveis como o papel
Getty Images/iStockphoto

Proibição de canudos e sacolas plásticas está na pauta da CMA

 

Da Redação | 22/04/2019, 11h44

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião marcada para as 14h desta quarta-feira (24). Na pauta, estão 14 itens, entre eles o PLS 263/2018, que proíbe a comercialização de sacolas plásticas e de utensílios plásticos, como canudos, para o consumo de alimentos e bebidas.

De acordo com o texto, ficam proibidas a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, valem as mesmas proibições das sacolas e utensílios plásticos, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo. Por isso, já há ações para a proibição deles em vários países.

O relator é o senador Roberto Rocha (PSDB-PA), que lembrou o fato de o Brasil ser o quarto maior produtor de lixo plástico do mundo, com 11,3 milhões de toneladas por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia.

O projeto é fruto de uma ideia legislativa (SUG 10/2018) apresentada por um cidadão que recebeu o apoio de mais de 24 mil pessoas no Portal e-Cidadania. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões que são analisadas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso aprovadas naquela comissão, são convertidas em projetos de lei.

Bolsa Verde

Outra proposição a ser analisada pela CMA é o PL 754/2019, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que inclui famílias de baixa renda participantes de atividades de reciclagem de lixo entre os beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental.

Conhecida como Bolsa Verde, a iniciativa do Ministério do Meio Ambiente concede R$ 300 para famílias que atuem na conservação ambiental exclusivamente em áreas rurais, como em territórios ocupados por ribeirinhos, reservas extrativistas e áreas quilombolas.

 

Agência Senado

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...