Proibida a diferenciação de preço para homens e mulheres

Origem da Imagem/Fonte: Jusbrasil
(Créditos da Imagem - Senado Federal)

Proibida a diferenciação de preço para homens e mulheres

João Pedro Americo, Advogado  Publicado por João Pedro Americo há 16 horas

O Ministério da Justiça publicou nota técnica 02/2017[1] reconhecendo a ilegalidade (e inconstitucionalidade) da diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento (bares, festas, boates, shows).

Mencionada nota estabelece que “A distinção entre homens e mulher na hora de se fazer o marketing para atrair o consumidores para aquela relação consumerista, no caso específico para adquirir um serviço de lazer com preço diferenciado, é uma afronta à dignidade da mulher, pois, ao utilizá-la com a forma de atrair consumidores masculinos para aquele ambiente, o mercado a considera como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas.”

Nas melhores palavras do Secretário Nacional do Consumidor Arthur Luis Mendonça Rollo: “Não existe relação lógica entre o sexo feminino e a isenção do pagamento de entrada ou entre a concessão de desconto. Trata-se de estratégia de marketing, que visa a atrair maior público, mas configura prática comercial abusiva, porquanto a própria Constituição Federal veda distinções que levem em consideração o sexo, ressalvando as hipóteses em que as discriminações são lícitas no seu próprio bojo. Na verdade, o ônus da não cobrança da entrada ou do desconto concedido às mulheres está sendo repassado aos homens, que acabam pagando por elas. Não existe justificativa jurídica para essa prática. Muito ao contrário, a Constituição Federal veda-a expressamente.” [2]

Em resumo, conforme a citada nota técnica, referida prática abusiva e discriminatória, fere a sistemática consumerista, e ainda o princípio da igualdade e a dignidade humana, devendo ser veemente combatida, através de intensificadas fiscalizações pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Em conclusão, é recomendado a empreendedores cessarem imediatamente este tipo de diferenciação de preços. Aos consumidores vítimas de tal discriminação, poderão procurar o PROCON de sua respectiva cidade.


[1] https://www.justiça.gov.br/noticias/diferenciacao-de-precos-em-funcao-de-generoeilegal/nota-tecnica...

[2] ROLLO, Arthur Luis Mendonça. Responsabilidade Civil E Práticas Abusivas Nas Relações De Consumo. Selo Editorial: Atlas Edição: 2011, São Paulo. Apud Ministério da Justiça.

 

João Pedro Americo

Extraído de Jusbrasil

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...