Proibida a diferenciação de preço para homens e mulheres

Origem da Imagem/Fonte: Jusbrasil
(Créditos da Imagem - Senado Federal)

Proibida a diferenciação de preço para homens e mulheres

João Pedro Americo, Advogado  Publicado por João Pedro Americo há 16 horas

O Ministério da Justiça publicou nota técnica 02/2017[1] reconhecendo a ilegalidade (e inconstitucionalidade) da diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento (bares, festas, boates, shows).

Mencionada nota estabelece que “A distinção entre homens e mulher na hora de se fazer o marketing para atrair o consumidores para aquela relação consumerista, no caso específico para adquirir um serviço de lazer com preço diferenciado, é uma afronta à dignidade da mulher, pois, ao utilizá-la com a forma de atrair consumidores masculinos para aquele ambiente, o mercado a considera como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas.”

Nas melhores palavras do Secretário Nacional do Consumidor Arthur Luis Mendonça Rollo: “Não existe relação lógica entre o sexo feminino e a isenção do pagamento de entrada ou entre a concessão de desconto. Trata-se de estratégia de marketing, que visa a atrair maior público, mas configura prática comercial abusiva, porquanto a própria Constituição Federal veda distinções que levem em consideração o sexo, ressalvando as hipóteses em que as discriminações são lícitas no seu próprio bojo. Na verdade, o ônus da não cobrança da entrada ou do desconto concedido às mulheres está sendo repassado aos homens, que acabam pagando por elas. Não existe justificativa jurídica para essa prática. Muito ao contrário, a Constituição Federal veda-a expressamente.” [2]

Em resumo, conforme a citada nota técnica, referida prática abusiva e discriminatória, fere a sistemática consumerista, e ainda o princípio da igualdade e a dignidade humana, devendo ser veemente combatida, através de intensificadas fiscalizações pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Em conclusão, é recomendado a empreendedores cessarem imediatamente este tipo de diferenciação de preços. Aos consumidores vítimas de tal discriminação, poderão procurar o PROCON de sua respectiva cidade.


[1] https://www.justiça.gov.br/noticias/diferenciacao-de-precos-em-funcao-de-generoeilegal/nota-tecnica...

[2] ROLLO, Arthur Luis Mendonça. Responsabilidade Civil E Práticas Abusivas Nas Relações De Consumo. Selo Editorial: Atlas Edição: 2011, São Paulo. Apud Ministério da Justiça.

 

João Pedro Americo

Extraído de Jusbrasil

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...