Projeto prevê solidariedade em tributos por empresas consorciadas

 

28/03/2011 - 19h56

Projeto prevê solidariedade em tributos por empresas consorciadas 

[Foto:]

A ordem do dia da sessão desta terça-feira (29) é encabeçada pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/11, proveniente da Medida Provisória (MP) 510/10, que exige das empresas reunidas em consórcio a solidariedade jurídica no pagamento dos tributos federais devidos pelo empreendimento realizado. Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas nas dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.

O PLV, que trata ainda de outros assuntos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (22) e tem prazo de vigência até o próximo dia 7. A matéria teve como relator na Câmara o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e, no Senado, o relator revisor é o senador Gim Argello (PTB-DF).

De acordo com a Agência Câmara, os consórcios de empresas são criados principalmente para a realização de grandes obras, como a construção de hidrelétricas. De acordo com a mensagem do Poder Executivo que encaminhou a MP, ela torna mais claras as regras tributárias para os consórcios, o que se torna cada vez mais necessário diante de investimentos de grande vulto, como os previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na exploração do petróleo do pré-sal e na realização da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.

O PLV trata ainda de desonerações relativas a impostos e contribuições pagos em cursos de aperfeiçoamento de servidores no exterior; e, conforme alteração introduzida na Câmara dos Deputados, permite que empresas inativas desde 2009, ou que estejam em processo de falência, usem o prejuízo fiscal acumulado em anos anteriores para o pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais. Mas dispositivos semelhantes a este último incluídos nas MPs 472/09 e 499/10 foram vetados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O segundo item da pauta é o Projeto de Lei da Câmara 141/08, que estabelece normas formais para o envio ao Congresso Nacional de atos internacionais sujeitos ao seu referendo. A proposta vem com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), favoráveis à aprovação de um texto substitutivo apresentado na CCJ.

Também na ordem do dia desta terça-feira está o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 116/08 que aprova o texto da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. A proposta tem parecer favorável da CRE.

Outro PDL a ser analisado pelos senadores é o 79/11, que aprova o Acordo entre o Brasil e a França na área de submarinos, celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008. A proposta também tem parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Completam a ordem do dia oito requerimentos solicitando alterações nas tramitações de diversas matérias.

Memória

A primeira parte da sessão será dedicada a homenagear a passagem do décimo aniversário de falecimento do ex-senador Mario Covas. O requerimento da homenagem foi apresentado pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e outros senadores.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...