Projeto prevê venda de energéticos apenas em farmácias

 

16/05/2011 20:56

Projeto prevê venda de energéticos apenas em farmácias

 

Leonardo Prado
Aureo
Aureo: consumo exagerado pode levar à intoxicação e à dependência.

O Projeto de Lei 419/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), determina que os energéticos (chamados tecnicamente de “compostos líquidos prontos para consumo”) só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias. Pelo texto, os comerciantes devem expor o produto em balcão, estante ou gôndola exclusiva e afixar advertências ao consumo em local de fácil visibilidade.

Regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Portaria 868/98 – define “compostos líquidos prontos para consumo” como bebidas com alta concentração de cafeína (até 350 ml/l, mesma quantidade encontrada em um café expresso) e aminoácidos (até 250 mg/100 ml).

Aureo destaca que, em doses elevadas e contínuas, a substância “pode levar à intoxicação aguda e à dependência”. Na intoxicação aguda, segundo ressalta o deputado, a pessoa pode apresentar crises de ansiedade, agitação psicomotora, dor de cabeça, tremor, insônia, problemas gastrintestinais e taquicardia. “Há relatos, felizmente mais raros, de episódios convulsivos, acidentes vasculares cerebrais e morte”, acrescenta.

Contudo, para o parlamentar, o maior perigo do consumo de energéticos é a sua associação ao álcool. “Existem evidências de que a dobradinha cafeína-álcool pode mascarar os sintomas de embriaguez, levando a um consumo ainda maior de álcool e a comportamentos de risco”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...