Projeto prevê venda de energéticos apenas em farmácias

 

16/05/2011 20:56

Projeto prevê venda de energéticos apenas em farmácias

 

Leonardo Prado
Aureo
Aureo: consumo exagerado pode levar à intoxicação e à dependência.

O Projeto de Lei 419/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), determina que os energéticos (chamados tecnicamente de “compostos líquidos prontos para consumo”) só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias. Pelo texto, os comerciantes devem expor o produto em balcão, estante ou gôndola exclusiva e afixar advertências ao consumo em local de fácil visibilidade.

Regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Portaria 868/98 – define “compostos líquidos prontos para consumo” como bebidas com alta concentração de cafeína (até 350 ml/l, mesma quantidade encontrada em um café expresso) e aminoácidos (até 250 mg/100 ml).

Aureo destaca que, em doses elevadas e contínuas, a substância “pode levar à intoxicação aguda e à dependência”. Na intoxicação aguda, segundo ressalta o deputado, a pessoa pode apresentar crises de ansiedade, agitação psicomotora, dor de cabeça, tremor, insônia, problemas gastrintestinais e taquicardia. “Há relatos, felizmente mais raros, de episódios convulsivos, acidentes vasculares cerebrais e morte”, acrescenta.

Contudo, para o parlamentar, o maior perigo do consumo de energéticos é a sua associação ao álcool. “Existem evidências de que a dobradinha cafeína-álcool pode mascarar os sintomas de embriaguez, levando a um consumo ainda maior de álcool e a comportamentos de risco”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...