Projeto altera regras de condução coercitiva de testemunhas em ação civil e penal

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Eliza Virgínia: proposta pretende preservar a vítima

Projeto altera regras de condução coercitiva de testemunhas em ação civil e penal

18/01/2023 - 17:26  

O Projeto de Lei 2765/22 determina que a condução coercitiva de testemunha, em processo penal ou civil, só poderá ser realizada quando se tratar de prova imprescindível para o julgamento, devendo ser fundamentada pela autoridade judiciária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta também estabelece que a vítima de crime não poderá sofrer condução coercitiva, cabendo ao juiz adotar outras formas previstas em lei para a realização da oitiva.

O projeto é da ex-deputada Eliza Virgínia (PB) e altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil.

Ela afirma que o objetivo das mudanças é “não trivializar o instituto da condução coercitiva, bem como preservar a vítima”. “Muitas vezes, apenas a simples lembrança do fato traz verdadeiros prejuízos psicológicos à vítima”, ressalta.

Veículo
A proposta também determina que a testemunha em processo cível ou penal não poderá ser conduzida em veículo particular do oficial de Justiça. Quando necessária, a condução coercitiva deverá ser realizada pela autoridade policial.

Atualmente, a legislação permite a condução coercitiva de testemunha intimada que deixa de comparecer à audiência sem motivo justificado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...