Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Capitão Wagner: muitas vezes, o jovem é alheio aos seus direitos

04/06/2019 - 11h37

Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

O Projeto de Lei 2308/19 determina que a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos.

Pelo Código Civil (Lei 10.406/02), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre outros, os menores de 16 anos; e são incapazes relativamente a certos atos os maiores de 16 e menores de 18 anos.

O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), explica que hoje o prazo prescricional previsto no Código Civil é de três anos. “É importante ampliar esse prazo para que o jovem, ao atingir uma maturidade maior, tenha tempo hábil para entrar com as ações pertinentes para reaver o que é seu por direito”, disse.

Segundo o parlamentar, muitas vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Conjur - Inventário extrajudicial e judicial: o que é e como é feito?

Conjur - Inventário extrajudicial e judicial: o que é e como é feito? Por Danielle Corrêa O falecimento de uma pessoa que possui bens, sejam móveis ou imóveis, faz com que seja possível a transferência desses itens ao grupo de pessoas que têm direito a recebê-los. Mas, para o direito sucessório, o...

Avô paterno pode convocar demais avós a dividir pagamento de pensão ao neto

PAI INTERDITADO Avô paterno pode convocar demais avós a dividir pagamento de pensão ao neto 24 de agosto de 2021, 8h42 Por Danilo Vital Relator no STJ, o ministro Moura Ribeiro destacou que não há impedimento legal para que o avô paterno, acionado judicialmente, promova a convocação dos outros...

Informativo nº 0704 – Publicação: 16 de agosto de 2021

Informativo nº 0704 – Publicação: 16 de agosto de 2021 QUARTA TURMA 1 – Processo: REsp 1.789.863-MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 10/08/2021. Ramo do Direito:DIREITO CIVIL Tema:Ação de reintegração de posse. Compromisso de compra e venda de imóvel com...