Projeto antecipa pensão para dependentes em caso de morte presumida

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Aécio Neves: famílias não têm acesso imediato ao pagamento de pensão

22/07/2019 - 13h16

Projeto antecipa pensão para dependentes em caso de morte presumida

O Projeto de Lei 2958/19 permite a concessão antecipada de pensão por morte a dependentes de vítimas de desastres de grande proporção que se presumem mortos. Segundo o texto, o benefício poderá ser concedido previamente ainda que a morte presumida não tenha sido reconhecida por meio de sentença transitada em julgado.

A concessão antecipada dependerá de documentos que comprovem a condição de dependente e da existência de ação judicial para fins de reconhecimento da morte presumida.

Autor da proposta, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) cita como exemplos de desastres de grandes proporções os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, ambos em Minas Gerais.

“Além da perda repentina e irreparável do ente querido, as famílias ficam desamparadas por não ter uma norma legal que assegure a elas o imediato e necessário pagamento de pensão. No caso de Brumadinho, a estimativa é que ao menos 119 crianças tenham ficado órfãs na tragédia”, disse.

A concessão de pensão nos casos de morte presumida já está prevista no Novo Código Civil e na Lei 8.213/91. Entretanto, o pagamento é autorizado somente após o trânsito em julgado da sentença declaratória da morte.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

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