Projeto aprovado autoriza a comercialização de spray de pimenta

Reprodução/TV Câmara
01/09/2015 - 14h59

Desenvolvimento Econômico libera venda de spray de pimenta para defesa pessoal

Pela proposta aprovada, o adquirente deve apresentar certificado de compra durante todo o período em que portar o spray, devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial.

Reprodução/TV Câmara
dep. Conceição Sampaio
Conceição Sampaio: a liberalização do uso do spray de pimenta não pode ser mais uma ferramenta na mão dos bandidos, mas sim uma forma legítima de defesa do cidadão de bem.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 7785/14, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que autoriza a comercialização de spray de pimenta para uso exclusivo de defesa pessoal. Atualmente, o spray de pimenta é controlado pelo Exército e só pode ser usado por forças de segurança.

substitutivo apresentado pela relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), exige que, além da obrigação do estabelecimento autorizado a comercializar o produto de manter um cadastro de adquirentes, conforme previsto na proposta original, esse mesmo estabelecimento emita certificado de compra do spray contendo dados pessoais, informações da autorização para aquisição, n° de lote e/ou código de barras individual do produto.

Certificado 
Pela proposta aprovada, o adquirente deve apresentar este certificado durante todo o período em que portar o spray, devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial. Não apresentando o certificado, o produto será recolhido até que o portador leve este documento à polícia para recebê-lo de volta.

Outra alteração determina que o Exército seja o responsável pela autorização da venda e pela fiscalização dos estabelecimentos que comercializem o produto, em vez das Secretarias de Segurança Pública dos estados e municípios, como previsto no texto original.

O substitutivo mantém, contudo, a responsabilidade das secretarias de segurança pública estaduais e distrital de emitir autorização para aquisição do spray de pimenta e com prazo máximo de 30 dias. Segundo Conceição Sampaio, a avaliação dos riscos de mau uso por cidadãos específicos deve contar com informações locais de mais fácil acesso às Secretarias de Segurança Pública do que ao Exército.

Demonstração
A proposição também torna obrigatória a demonstração por parte do estabelecimento comercial da forma correta e segura de utilização do produto. Essa exigência não estava prevista no texto original.

Por último, o substitutivo reduz o número de documentos requeridos para a aquisição do gás de pimenta. Serão mantidas as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual e dispensadas a exigência da certidão negativa militar e o comprovante de ocupação lícita. “Um desempregado, uma dona de casa ou um autônomo sem vínculo empregatício formal podem acabar tendo dificuldades em conseguir a autorização apenas por causa desta exigência”, explicou a relatora.

Conceição Sampaio justificou ainda que a exigência criaria dificuldades para as mulheres, potenciais beneficiárias dessa legislação. “Entendemos que a liberalização do uso do spray de pimenta não pode correr o risco de ser mais uma ferramenta na mão dos bandidos; tem de ser uma forma legítima de defesa do cidadão de bem. Assim, acreditamos que faz sentido cuidar para reforçar o controle da venda do gás de pimenta de forma a garantir o seu uso responsável”, defendeu a parlamentar ao recomendar a aprovação do projeto.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...