Projeto aprovado na CAS torna crime a venda ilegal de agrotóxico

16/05/2012 - 12h48 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 16/05/2012 - 12h50

Projeto aprovado na CAS torna crime a venda ilegal de agrotóxico

Iara Farias Borges

Projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa criminalizar a venda ilegal de agrotóxicos foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 438/2011 prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa para os infratores.

Apesar de a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ter oferecido parecer pela aprovação da proposta com a definição da pena, ela comunicou que vai apresentar emenda na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para manter a pena atual de dois a quatro anos de reclusão. A senadora explicou que a manutenção da atual pena foi considerada mais adequada pelos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, com o que ela concordou. Ela também esclareceu que a mudança no texto do projeto só não foi incluída no parecer, para não atrasar a tramitação. Depois do exame pela CRA, a matéria ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

A tipificação da venda ilegal de agrotóxicos como crime hediondo foi excluída pela relatora. Ana Amélia ponderou que tal tipificação deve ser reservada apenas a fatos mais graves. Para as condutas relacionadas a agrotóxicos, avaliou que seria desproporcional e banalizaria o crime hediondo.

- Tornar crime hediondo era um certo exagero. Fazer com que incorra em crime sanitário já está de bom tamanho, concordou o senador Humberto Costa.

O projeto ainda inclui o artigo 14-A na lei que trata dos procedimentos relacionados a agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para caracterizar criminoso o ato de produzir, exportar, importar, vender, expor à venda ou ter em depósito agrotóxico sem prévio registro junto aos órgãos competentes.

A proposta ainda criminaliza o descumprimento do disposto no art. 7º da Lei de Agrotóxicos, que exige rótulos e bulas com identificação que contenham o nome do produto, o princípio ativo dos ingredientes, endereço do fabricante e importador, o número de registro do produto, instruções de utilização e as datas de fabricação e de validade.

Além disso, ficará sujeito à pena de reclusão e multa quem falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico, sem autorização dos órgãos competentes para obter vantagem econômica ou o comerciante que oferecer agrotóxico para uso diferente do previsto em seu registro.

- Nós sabemos que os próprios agrotóxicos que são produzidos com licença terminam por acarretar, se usados inadequadamente, danos ao meio ambiente a à saúde das pessoas, imagine aqueles que são feitos sem qualquer controle de qualidade e vendidos sem obedecer a normas rígidas. O objetivo é que possamos coagir os que assim façam por meio de penas duras, ressaltou Humberto Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...