Projeto aprovado na CAS torna crime a venda ilegal de agrotóxico

16/05/2012 - 12h48 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 16/05/2012 - 12h50

Projeto aprovado na CAS torna crime a venda ilegal de agrotóxico

Iara Farias Borges

Projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa criminalizar a venda ilegal de agrotóxicos foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 438/2011 prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa para os infratores.

Apesar de a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ter oferecido parecer pela aprovação da proposta com a definição da pena, ela comunicou que vai apresentar emenda na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para manter a pena atual de dois a quatro anos de reclusão. A senadora explicou que a manutenção da atual pena foi considerada mais adequada pelos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, com o que ela concordou. Ela também esclareceu que a mudança no texto do projeto só não foi incluída no parecer, para não atrasar a tramitação. Depois do exame pela CRA, a matéria ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

A tipificação da venda ilegal de agrotóxicos como crime hediondo foi excluída pela relatora. Ana Amélia ponderou que tal tipificação deve ser reservada apenas a fatos mais graves. Para as condutas relacionadas a agrotóxicos, avaliou que seria desproporcional e banalizaria o crime hediondo.

- Tornar crime hediondo era um certo exagero. Fazer com que incorra em crime sanitário já está de bom tamanho, concordou o senador Humberto Costa.

O projeto ainda inclui o artigo 14-A na lei que trata dos procedimentos relacionados a agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para caracterizar criminoso o ato de produzir, exportar, importar, vender, expor à venda ou ter em depósito agrotóxico sem prévio registro junto aos órgãos competentes.

A proposta ainda criminaliza o descumprimento do disposto no art. 7º da Lei de Agrotóxicos, que exige rótulos e bulas com identificação que contenham o nome do produto, o princípio ativo dos ingredientes, endereço do fabricante e importador, o número de registro do produto, instruções de utilização e as datas de fabricação e de validade.

Além disso, ficará sujeito à pena de reclusão e multa quem falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico, sem autorização dos órgãos competentes para obter vantagem econômica ou o comerciante que oferecer agrotóxico para uso diferente do previsto em seu registro.

- Nós sabemos que os próprios agrotóxicos que são produzidos com licença terminam por acarretar, se usados inadequadamente, danos ao meio ambiente a à saúde das pessoas, imagine aqueles que são feitos sem qualquer controle de qualidade e vendidos sem obedecer a normas rígidas. O objetivo é que possamos coagir os que assim façam por meio de penas duras, ressaltou Humberto Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...