Projeto aumenta valor da multa ao litigante de má-fé

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
20/04/2016 - 12h43

Proposta de Alberto Fraga aumenta valor da multa ao litigante de má-fé

Projeto de Lei 4466/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), aumenta o valor da multa ao litigante de má-fé. A proposta, analisada pela Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC – 13.105/15).

 
Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Grande Expediente dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Alberto Fraga: apresentar recursos para atrasar o processo judicial causa prejuízos e aumenta a lentidão dos tribunais e e dificulta a realização da Justiça

De acordo com o CPC em vigor, pode ser punido pela litigância de má-fé quem, durante um processo judicial, apresentar recursos meramente protelatórios, alterar a verdade dos fatos ou se utilizar de processos para conseguir objetivos ilegais.

Atualmente, a multa para o litigante de má-fé é de 1% do valor da causa. Com a nova redação, a multa será de 10% sobre o valor da causa, somada à indenização dos prejuízos que a parte contrária sofrer, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuar.

Protelação
Para o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o aumento da multa vai facilitar o trabalho nos tribunais: “Aquele que elaborar recursos com fins de protelação questionará se vale realmente a pena utilizar desse artifício que, além de trazer prejuízos à parte contrária, ajuda no incremento da lentidão de nossos tribunais, dificultando a realização da Justiça”.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Clara Sasse
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

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