Projeto aumenta valor da multa ao litigante de má-fé

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
20/04/2016 - 12h43

Proposta de Alberto Fraga aumenta valor da multa ao litigante de má-fé

Projeto de Lei 4466/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), aumenta o valor da multa ao litigante de má-fé. A proposta, analisada pela Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC – 13.105/15).

 
Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Grande Expediente dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Alberto Fraga: apresentar recursos para atrasar o processo judicial causa prejuízos e aumenta a lentidão dos tribunais e e dificulta a realização da Justiça

De acordo com o CPC em vigor, pode ser punido pela litigância de má-fé quem, durante um processo judicial, apresentar recursos meramente protelatórios, alterar a verdade dos fatos ou se utilizar de processos para conseguir objetivos ilegais.

Atualmente, a multa para o litigante de má-fé é de 1% do valor da causa. Com a nova redação, a multa será de 10% sobre o valor da causa, somada à indenização dos prejuízos que a parte contrária sofrer, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuar.

Protelação
Para o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o aumento da multa vai facilitar o trabalho nos tribunais: “Aquele que elaborar recursos com fins de protelação questionará se vale realmente a pena utilizar desse artifício que, além de trazer prejuízos à parte contrária, ajuda no incremento da lentidão de nossos tribunais, dificultando a realização da Justiça”.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Clara Sasse
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...