Projeto autoriza prefeituras a depositar recursos em cooperativas de crédito

23/01/2012 13:08

Projeto autoriza prefeituras a depositar recursos em cooperativas de crédito

Beto Oliveira
Domigos Sávio
Domingos Sávio: cooperativas de crédito contribuem com o desenvolvimento local.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que autoriza as cooperativas de crédito a prestar serviços financeiros a municípios e a órgãos, entidades e empresas por eles controlados. As cooperativas de crédito são instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central.

"É inconcebível aceitar que existam reservas de mercado que impedem as prefeituras de depositar seus recursos nas cooperativas de crédito", diz Sávio. "As cooperativas são instituições financeiras que, de fato, estão localizadas em seus municípios e neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito, da geração de emprego e renda, da formação de poupança e da melhoria da qualidade de vida da população."

Para o deputado, o cooperativismo de crédito, com suas características peculiares de gestão profissional e de governança voltadas para os reais interesses locais, pode contribuir substancialmente com o desenvolvimento. “São as únicas instituições financeiras atuantes em um expressivo número de localidades mais remotas – mais de 400 municípios –, onde os bancos oficiais [Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e bancos estaduais] não estão presentes.”

O autor informa que as cooperativas de crédito reúnem atualmente cerca de 5,1 milhões de cooperativados no País e possuem R$ 78 bilhões em ativos.

A proposta altera a Lei Complementar 130/09, que regula as atividades do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...