Projeto concede carteira de motorista gratuita a pessoas de baixa renda

13/06/2014 - 13h14

Projeto concede carteira de motorista gratuita a pessoas de baixa renda

Arquivo/Gustavo Lima
Alexandre Toledo
Toledo: custos com taxas, incluindo as aulas de autoescola, passam de dois salários mínimos.

Pessoas de baixa renda poderão ter a possibilidade de tirar a carteira de habilitação gratuitamente. O Projeto de Lei 5888/13 institui o Programa Nacional Social de Habilitação Profissional de Condutores de Veículos, a ser financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Segundo a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir os requisitos para participação no programa.

Os beneficiados estarão dispensados de pagar as taxas relativas aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; confecção da carteira nacional de habilitação; e realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção.

Conforme o autor da proposta, deputado Alexandre Toledo (PSB-AL), a carteira de habilitação é um documento indispensável no currículo dos trabalhadores. “Esse documento vem sendo exigido para a contratação em diferentes empregos, a exemplo dos serviços de entrega a domicílio, manobristas em hotéis e restaurantes”, afirma.

No entanto, o alto custo do processo para conseguir o documento inviabiliza sua aquisição pela população mais pobre, argumenta Toledo. Segundo calcula, “se o candidato optar pelo serviço das autoescolas credenciadas no departamento de trânsito, terá um gasto médio superior a dois salários mínimos”.

Alexandre Toledo diz ainda que os setores empregadores de grandes contingentes de mão de obra não conseguem ocupar seus postos de trabalho por falta de trabalhadores qualificados. De acordo com ele, no setor transportador existem cerca de 40 mil vagas ociosas para motoristas. “A expectativa é de um apagão de mão de obra, caso nada seja feito”, sustenta.

Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a receita arrecadada com multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Funset é constituído por 5% do total da arrecadação com multas.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi - Foto: Arquivo/Gustavo Lima
Agência Câmara Notícias

 

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