Projeto cria cadastro para quem não quer receber ofertas de telemarketing

08/02/2013 - 09h13

Projeto cria cadastro para quem não quer receber ofertas de telemarketing

Proposta em tramitação na Câmara cria um cadastro de pessoas que não desejam receber ligações de serviços de telemarketing. Ao aderir ao cadastro, o consumidor bloqueia automaticamente o envio de ofertas de produtos e serviços para determinado número de telefone. A proposta também estabelece regras para chamadas telefônicas de caráter publicitário a consumidores que não aderirem ao cadastro.

 

Diógenis Santos
Fábio Faria
Faria reclama das ligações insistentes, realizadas em
horários inadequados.

Conforme o Projeto de Lei (PL) 4508/12, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), as telefônicas e empresas de telemarketing deverão disponibilizar canais de atendimento gratuito, por telefone ou via internet, que permitam aos consumidores inserir seus números como inabilitados para o recebimento de chamadas com propaganda.

O autor afirma que o surgimento de legislações estaduais e municipais desse tipo (São Paulo e Rio Grande do Norte) mostra a importância da aprovação de uma lei federal sobre o assunto. “Em alguns estados e municípios a ação do Poder Público já está coibindo o contato de empresas de telemarketing com usuários que não querem receber esse tipo de ligação”, explica o deputado, citando o caso de uma lei municipal de Natal, (6.260/11), que permite ao consumidor bloquear até três linhas telefônicas.

O texto determina ainda que os canais para adesão ao cadastro funcionem 24 horas por dia estejam disponíveis em até 90 dias após a publicação da nova lei. De acordo com a proposta, o bloqueio deverá ser efetuado em no máximo uma hora após a solicitação.

Controle de mensagens
Para o caso dos consumidores que não tenham feito adesão ao cadastro, o texto determina que as mensagens com informações de caráter publicitário só sejam enviadas de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, sendo proibidas ligações aos sábados, domingos e feriados.

Outra vedação imposta às operadoras de telemarketing diz respeito a qualquer possibilidade de geração de dispêndio ao consumidor, incluindo ligação telefônica a cobrar ou o pagamento de encargos por recebimento de ligação ou de mensagem fora da área de habilitação (roaming).

TV Câmara
Comunicação - Telefonia - Portabilidade - Celular 1 283X173
Propaganda só de segunda a sexta em horário comercial.

Por fim, o texto impede o uso de bloqueadores de identificação, que servem para evitar que o consumidor reconheça quem está realizando a chamada.

Punições
O descumprimento do que determina a nova lei sujeitará o infrator às penas de advertência ou multa, no valor de R$ 10 mil, para cada contato de telemarketing efetuado em desacordo com as novas normas.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 585/11, que trata do mesmo assunto. As duas propostas, tramitam em caráter conclusivo, e serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein - Foto: TV Câmara
Agência Câmara Notícias

 

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