Projeto cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas

Cerca de 30% da população economicamente ativa no Brasil tem entre 45 e 65 anos, informa o IBGE
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto cria incentivos para contratação de trabalhadores com mais de 45 anos

  

Da Redação | 24/10/2018, 11h48

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas. Conforme o PLS 410/2018, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 5% a 15% das vagas e cargos com trabalhadores nessa faixa etária.

Conforme o texto, empresas com até 200 funcionários deverão reservar 5% de vagas para esses trabalhadores. Empresas que tenham de 201 a 500 trabalhadores deverão destinar a esse público 10% das vagas. A partir de 501 empregados, a reserva é de 15%.

Como contrapartida, o PLS 410/2018 permite a redução nos montantes das contribuições sociais devidas pelos empregadores para a Previdência Social. Também prevê a dedução, do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, de 50% dos valores pagos aos trabalhadores com mais 45 de anos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas previsões para 2018, cerca de 30% da população economicamente ativa encontra-se na idade entre 45 e 65 anos. O autor do projeto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), afirma que a intenção é estimular a contratação de idosos e a manutenção do emprego de trabalhadores mais experientes.

— Há levantamentos que indicam que a maioria das empresas consultadas (62,2%) reluta em admitir trabalhadores que se encontram nessa faixa etária. Com esses estímulos, esperamos que as empresas se sintam motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade mediana ou avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção — argumenta o senador.

O projeto está em fase de recebimento de emendas na comissão.

 

Agência Senado

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...