Projeto cria delegacia de conciliação nos juizados especiais cíveis

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
André Moura: proposta quer tornar mais diligente e eficaz a ação policial em conflitos de menor poder ofensivo 

26/12/2018 - 13h51

Proposta cria delegacia de conciliação nos juizados especiais cíveis

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10749/18, do deputado  André Moura (PSC-SE), que cria a delegacia de conciliação nos juizados especiais cíveis.

O policial deverá lavrar a ocorrência de menor poder ofensivo para encaminhar ao delegado responsável. Em seguida, o delegado deverá convocar os envolvidos para resolver o conflito. O Ministério Público poderá participar da audiência.

Resolvido o conflito, os envolvidos assinarão um termo de compromisso. O documento também deve ser assinado pelo delegado ou substituto e pelo representante do Ministério Público.

Desentendimentos
Para Moura, vários conflitos não criminais, como desentendimentos domésticos ou entre vizinhos, viram boletins de ocorrência nas delegacias sem ser solucionados e com acúmulo de registro de casos. “A proposta busca encontrar alternativas para tornar mais diligente e eficaz a ação policial nos casos de conflitos de menor poder ofensivo”, disse.

O papel do delegado na prevenção de delitos, segundo Moura, foi importante na vigência do Código Penal de 1891. Naquela época existia o Termo de Bem Viver, utilizado nos crimes de vadiagem e embriaguez habitual. A determinação obrigava o acusado a cumprir alguns deveres, como a obtenção de ocupação fixa, ter domicílio certo e deixar os vícios. Moura ressaltou, porém, que a proposta não pretende um retorno ao passado longínquo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Quando um pai pode deserdar um filho?

Postado em 12 de Maio de 2022 - 17:04 Quando um pai pode deserdar um filho? Por Andrea Lury. Fonte: Andrea Lury O Direito pátrio admite a exclusão sucessória do herdeiro ou legatário em situações excepcionais. Para tanto, o Código Civil dispõe acercada de dois institutos: a indignidade e a...

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha Estadão Conteúdo 11/03/22 - 11h48 O juiz relator Carlos Alexandre Romano Carvalho, destacou que o caso não se configura como adoção unilateral. Para isso, ele apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a...

Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade

11/05/2022 Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE -...

Quando o bem pode ser considerável impenhorável

OPINIÃO Quando o bem pode ser considerável impenhorável 9 de maio de 2022, 19h08 Por Bruno Santos Espindola Alguns desses bens são mais conhecidos, outros as pessoas apenas tomam conhecimento quando ocorre um problema e recorrem a consultar um profissional, todavia, mesmo que o bem seja...