Projeto cria regras para utilização de dinheiro público por ONG

15/03/2013 - 14h01

Projeto cria regras para utilização de dinheiro público por ONG

AGER/MT
Meio Ambiente - Lixo e Reciclagem - Reciclagem de latinhas
ONGs de qualquer área teriam que atender a mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa.

O Projeto de Lei 4913/12 cria regras para o funcionamento de Organizações Não Governamentais (ONGs) e para a fiscalização dos recursos públicos utilizados por estas entidades. O texto, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), estipula, por exemplo, que os dirigentes de ONGs devem atender aos mesmos critérios de elegibilidade obrigatórios para políticos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Por esta lei, tornam-se inelegíveis todos os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A vedação vale por oito anos, a partir da condenação por crimes como:
- tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Prestação de contas
Ainda conforme a proposta, ONGs que receberem recursos públicos devem prestar contas dos recursos recebidos em 30 dias contados do último pagamento efetuado ao Tribunal de Contas responsável. Além disso, terão que divulgar suas finanças em página própria na internet.

Dinheiro público administrado pela organização não governamental deverá ser depositado em conta bancária própria de instituição financeira pública e todos os pagamentos realizados com tais recursos deverão ser feitos por meio que identifique o beneficiário. Saldos remanescentes ao final do projeto devem retornar aos cofres públicos também em 30 dias, prossegue o texto.

Condições

Arquivo/ Saulo Cruz
Onofre Santo Agostini
Agostini: saldos remanescentes devem retornar aos cofres públicos em 30 dias.

O Poder Público somente poderá firmar parcerias e convênios por tempo determinado e para o desenvolvimento de projetos específicos, com organização em funcionamento há pelo menos 5 anos. É proibida ainda a execução de atividades em caráter continuado por ONGs.

O projeto prevê também que o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –(Siconv) do Governo Federal, ou similar dos demais entes federados, conterá a relação atualizada de todas as organizações não governamentais aptas a receber recursos públicos.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3877/04. Como este último já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Seguridade Social e Família, ele e as propostas que estão apensadas a ele serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem-Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro - Foto: AGER/MT

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...