Projeto deixa claro que somente bens penhoráveis respondem por dívida

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: bens como a casa própria do devedor não podem ser penhorados

Projeto deixa claro que somente bens penhoráveis respondem por dívida

A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

19/03/2024 - 12:12  

O Projeto de Lei 595/24 estabelece que somente os bens suscetíveis de penhora respondem pelos débitos do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Civil prevê que todos os bens do devedor respondem pela dívida existente. O projeto acrescenta a ressalva dos bens penhoráveis para deixar a redação da lei mais clara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, lembra que alguns bens não podem ser penhorados pelo credor, como a casa própria do devedor.

“O sistema do direito civil patrimonial, ainda que coloque o patrimônio de devedor sob o poder do credor, não autoriza supor que esse poder seja absoluto. Ele sofre o efeito das limitações que visam o resguardo da dignidade humana”, disse a deputada.

Próximo passo
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...