Projeto desobriga empresas de contratar 2/3 de brasileiros

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Marcos Pereira: Constituição de 1988 preza pela livre iniciativa

21/06/2019 - 12h05

Projeto desobriga empresas de contratar 2/3 de brasileiros

Em compensação, proposta concede incentivo para as empresas que mantiverem pelo menos esse percentual de brasileiros em seus quadros

O Projeto de Lei 2456/19 acaba com a reserva obrigatória hoje prevista na legislação para contratação de empregados brasileiros pelas empresas. Ao mesmo tempo, estabelece tratamento favorecido junto ao Poder Público para as que contratarem brasileiros, por vontade própria. A proposta, do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que estabelece a contratação de pelo menos dois terços de empregados brasileiros pelas empresas em geral. O texto de Pereira, ao contrário, diz que as empresas poderão manter esses dois terços e que, neste caso, terão tratamento favorecido.

O projeto de lei revoga ainda a parte da CLT que prevê, nos casos de falta de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro antes do brasileiro que exerça a mesma função.

Atualização
O argumento de Marcos Pereira é que a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.

“A legislação trabalhista remete-se à Era Vargas, na qual o protecionismo econômico era a direção. Nos dias atuais, entramos na era da globalização, quando os investimentos fluem de maneira dinâmica à procura das melhores oportunidades. Nesse contexto, o Brasil se insere no Mercosul, onde a migração trabalhista se faz presente”, afirma o parlamentar.

Ele acrescenta ainda que a legislação brasileira hoje determina expressamente a igualdade de direitos laborais entre o estrangeiro com visto permanente e o trabalhador brasileiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...