Projeto eleva penas para violência contra a mulher

13/05/2013 - 22h33

Projeto eleva penas para violência contra a mulher

Leonardo Prado
Aline Corrêa
Aline Corrêa: a proposta explicita que, em caso de violência doméstica, a ação da Justiça independe de queixa.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5097/13, que eleva as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os casos de violência contra a mulher. Pelo projeto, nesses casos, o ofensor ficará sujeito à detenção de seis meses a três anos. Atualmente, o código determina detenção de três meses a um ano.

De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta também deixa explícito no Código Penal que, nos casos de violência doméstica, a ação da Justiça independe de queixa. De acordo com a deputada, essa alteração visa a adaptar o código à decisão do Supremo Tribunal Federal.

Incoerência
Aline Corrêa explica ainda que sugestão de mudança na legislação surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. Aline Corrêa assinala que até a edição da Lei 10.886/04, que inclui a violência doméstica no Código Penal, as penas eram de seis meses a um ano de detenção para o crime de lesão corporal. A partir daí, a mínima caiu pela metade. Com a Lei Maria da Penha (11.340/06), conforme lembra, a pena máxima foi elevada para três anos, mas a mínima permaneceu em três meses.

Assim, segundo ressalta, a pena mínima para lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher passou a ser a mesma do crime de lesão corporal comum. “O resultado é que as condenações pela Lei Maria da Penha passaram a ser muito próximas das condenações pelo tipo básico, o que representa uma distorção”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

 

Entenda a Lei Maria da Penha

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...