Projeto estabelece regras para prazos processuais por indisponibilidade dos sistemas dos tribunais

Billy Boss/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Hugo Leal

Projeto estabelece regras para prazos processuais por indisponibilidade dos sistemas dos tribunais

Texto considera indisponibilidade falha na consulta aos autos, na transmissão eletrônica de atos processuais ou no acesso a citações, intimações e notificações

29/08/2022 - 11:48

O Projeto de Lei 1734/22 estabelece regras para a contagem de prazos processuais em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico dos tribunais. Pelo texto, os prazos serão suspensos enquanto durar a instabilidade, sendo imediatamente restituídos.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o objetivo é evitar prejuízo aos advogados.

“Se o problema persistir por vários dias, como recentemente [em abril] aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o interessado sofre prejuízo direto no tempo que tem disponível para se manifestar”, disse Leal.

Ele disse ainda que a proposta foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro.

Regras
Pela proposta, os prazos serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico por mais de 60 minutos durante um dia, ininterruptos ou não. Se a indisponibilidade demorar mais de um dia, ou mais de quatro horas em um mesmo dia, ininterruptas ou não, os prazos serão suspensos e restituídos em dias inteiros.

Será considerada indisponibilidade do sistema a falha na consulta aos autos, na transmissão eletrônica de atos processuais ou no acesso a citações, intimações e notificações.

A indisponibilidade previamente programada será comunicada ao público com pelo menos cinco dias de antecedência, e garantirá a suspensão dos prazos processuais, exceto se ocorrer entre meia noite e seis da manhã nos dias de expediente, ou em feriados e finais de semana.

As regras são inseridas na Lei do Processo Judicial Eletrônico, no Código de Processo Civil (CPC), no Código de Processo Penal (CPP), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei dos Juizados Especiais.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...