Projeto estabelece regras para prazos processuais por indisponibilidade dos sistemas dos tribunais

Billy Boss/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Hugo Leal

Projeto estabelece regras para prazos processuais por indisponibilidade dos sistemas dos tribunais

Texto considera indisponibilidade falha na consulta aos autos, na transmissão eletrônica de atos processuais ou no acesso a citações, intimações e notificações

29/08/2022 - 11:48

O Projeto de Lei 1734/22 estabelece regras para a contagem de prazos processuais em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico dos tribunais. Pelo texto, os prazos serão suspensos enquanto durar a instabilidade, sendo imediatamente restituídos.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o objetivo é evitar prejuízo aos advogados.

“Se o problema persistir por vários dias, como recentemente [em abril] aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o interessado sofre prejuízo direto no tempo que tem disponível para se manifestar”, disse Leal.

Ele disse ainda que a proposta foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro.

Regras
Pela proposta, os prazos serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico por mais de 60 minutos durante um dia, ininterruptos ou não. Se a indisponibilidade demorar mais de um dia, ou mais de quatro horas em um mesmo dia, ininterruptas ou não, os prazos serão suspensos e restituídos em dias inteiros.

Será considerada indisponibilidade do sistema a falha na consulta aos autos, na transmissão eletrônica de atos processuais ou no acesso a citações, intimações e notificações.

A indisponibilidade previamente programada será comunicada ao público com pelo menos cinco dias de antecedência, e garantirá a suspensão dos prazos processuais, exceto se ocorrer entre meia noite e seis da manhã nos dias de expediente, ou em feriados e finais de semana.

As regras são inseridas na Lei do Processo Judicial Eletrônico, no Código de Processo Civil (CPC), no Código de Processo Penal (CPP), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei dos Juizados Especiais.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...