Projeto estende dedução no IRPF para empregador doméstico até 2024

Autor do projeto, senador Reguffe lembra que benefício foi dado em 2013 para incentivar contratação de empregados domésticos, que tiveram direitos equiparados, mas hoje são vítimas da crise econômica
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto estende dedução no IRPF para empregador doméstico até 2024

 

Da Redação | 01/04/2019, 17h38

Este é o último ano em que os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos. A partir de 2020 a carga tributária de uma parte dos cidadãos brasileiros de classe média se tornará mais alta. Por isso, o projeto de lei 1.766/2019, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), visa prorrogar por mais cinco anos esse direito, até 2024.

O PL tem como objetivo diminuir a carga tributária dos contribuintes de classe média para que sejam incentivados a contratar empregados domésticos de modo formal. “Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimulados, pelo próprio governo, a mantê-los”, explicou o autor na justificativa.

Segundo dados de 2017, o Brasil tem a maior população de empregados domésticas do mundo, com cerca de 7 milhões de pessoas trabalhando no setor, muitas delas em situação de informalidade. Embora a chamada PEC das Domésticas tenha sido aprovada em 2013 (transformada na Emenda Constitucional 72, de 2013), o total de trabalhadoras sem carteira aumentou 8,2% desde 201, período de crise econômica.

A dedução do IR, aplicável desde 2011, foi criada para incentivar os empregadores domésticos a formalizar a contratação de empregados domésticos. Segundo o autor do projeto, esta medida é essencial para que o Estado estimule a criação e manutenção de empregos, além da sua formalização.

O governo dá incentivos fiscais para tantas áreas e não pode incentivar com uma dedução pequena no Imposto de Renda daquela pessoa que emprega uma pessoa na sua casa? —, indagou Reguffe em discurso no Plenário. Ele também ressaltou que o abatimento da contribuição será de apenas R$ 1.200, um pequeno valor se comparado a outros incentivos fiscais concedidos.

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda o recebimento de emendas. Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....