Projeto facilita acesso de famílias de baixa renda à internet

Ana Volpe/Agência Senado

Projeto facilita acesso de famílias de baixa renda à internet

Tércio Ribas Torres | 08/01/2015, 10h00

As famílias consideradas de baixa renda poderão contar com um incentivo para ter internet em casa. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 429/2014, que trata do subsídio aos serviços de banda larga. O objetivo é acelerar os programas de inclusão digital, ampliando o acesso à internet por famílias de baixa renda. O projeto, do senador Anibal Diniz (PT-AC), está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Pelo texto, o subsídio será feito na forma de subvenção econômica mensal, custeada pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), equivalente a 50% da tarifa ou preço mensal do plano básico do serviço de banda larga por família. O Fust foi criado para financiar a implantação de serviços do setor, especialmente para a população mais carente, que não seriam normalmente prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno.

De acordo com a matéria, para terem direito ao subsídio, as famílias precisam estar regularmente registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou ter entre seus membros quem receba benefício de prestação continuada da assistência social.

Direitos

Na justificativa do projeto, Anibal argumenta que, com a evolução das tecnologias de comunicação e a transformação das relações sociais, a internet passou a ser instrumento indispensável para a comunicação, para a interação social e para o acesso a informações, bens culturais, conhecimentos científicos e serviços públicos e privados. Um dos motivos pelos quais a internet adquiriu tamanha importância, diz o senador, reside no fato de que ela possibilita o exercício de "diversos direitos humanos fundamentais".

No entanto, segundo o autor, as famílias de baixa renda ficam impedidas de exercer seus direitos pela falta de acesso à internet em suas residências. Anibal informa que, de acordo com recente pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet, 88% das famílias com renda mensal de até um salário mínimo não dispõem do serviço de acesso à internet em suas residências. Destas, 48% afirmam que não adquirem o serviço porque não podem pagar. O subsídio seria, assim, uma forma de auxiliar as famílias na aquisição do serviço. Anibal informa ainda que, com o subsídio, o valor a ser efetivamente pago pelas famílias ficaria situado no intervalo entre R$ 15,00 e R$ 17,50.

A matéria faz parte de um conjunto de seis projetos de lei relacionados ao Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) apresentados por Anibal. Ele foi o relator, dentro da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), responsável por acompanhar o desenvolvimento do PNBL no ano de 2014.

 

Agência Senado
 

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...