Projeto fixa novo percentual de honorários para assistência judiciária

Arquivo/Janine Moraes

23/07/2015 - 21h08

Projeto fixa novo percentual de honorários para assistência judiciária

Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos: "projeto pode ampliar acesso ao Judiciário"
 

Projeto (PL 54/15) em análise na Câmara dos Deputados fixa novo percentual para o cálculo de honorários dos advogados que prestarem assistência judiciária aos necessitados.

Conforme o texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), os honorários serão fixados pelo juiz, em percentual nunca inferior a 15% até o máximo de 30%, sobre o valor líquido da execução da sentença.

“É uma forma de incentivar advogados a patrocinarem causas de pessoas pobres e ampliar o acesso ao Judiciário”, acredita Pompeo de Mattos.

As leis atuais não estipulam um piso remuneratório para os profissionais que advogam a favor de pessoas com renda insuficiente para custear as despesas do processo judicial. “Esse fator impõe aos profissionais o risco de não ser remunerado caso o cliente perca a causa”, complementa o parlamentar.

A legislação atual (Lei 1060/50) prevê apenas o limite máximo do pagamento dos honorários em 15% do valor líquido da causa. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e os selos judiciários são pagos pelo vencido – a parte que perdeu a ação – quando o beneficiário de assistência vence a causa.

Tramitação
A proposta já havia sido apresentada em legislatura anterior pelo ex-deputado Enio Bacci. O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...