Projeto fixa novo percentual de honorários para assistência judiciária

Arquivo/Janine Moraes

23/07/2015 - 21h08

Projeto fixa novo percentual de honorários para assistência judiciária

Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos: "projeto pode ampliar acesso ao Judiciário"
 

Projeto (PL 54/15) em análise na Câmara dos Deputados fixa novo percentual para o cálculo de honorários dos advogados que prestarem assistência judiciária aos necessitados.

Conforme o texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), os honorários serão fixados pelo juiz, em percentual nunca inferior a 15% até o máximo de 30%, sobre o valor líquido da execução da sentença.

“É uma forma de incentivar advogados a patrocinarem causas de pessoas pobres e ampliar o acesso ao Judiciário”, acredita Pompeo de Mattos.

As leis atuais não estipulam um piso remuneratório para os profissionais que advogam a favor de pessoas com renda insuficiente para custear as despesas do processo judicial. “Esse fator impõe aos profissionais o risco de não ser remunerado caso o cliente perca a causa”, complementa o parlamentar.

A legislação atual (Lei 1060/50) prevê apenas o limite máximo do pagamento dos honorários em 15% do valor líquido da causa. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e os selos judiciários são pagos pelo vencido – a parte que perdeu a ação – quando o beneficiário de assistência vence a causa.

Tramitação
A proposta já havia sido apresentada em legislatura anterior pelo ex-deputado Enio Bacci. O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...