Projeto garante assentos especiais para obesos em meios de transporte coletivo

04/04/2012 - 16h41 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 04/04/2012 - 16h42

Assentos especiais para obesos em espetáculos e transportes passam na primeira comissão

Ricardo Koiti Koshimizu

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que garante assentos especiais para pessoas obesas em espaços de espetáculos e meios de transporte coletivo. O PLC 132/11, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), ainda vai passar pelo exame das comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta em decisão terminativa.

O texto determina que “os locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de assentos especiais para pessoas obesas”, em quantidade equivalente a no mínimo 5% da capacidade total.

A proposta também exige assentos especiais para obesos nos veículos de transporte público coletivo “em todas as modalidades”, mas nesse caso não estabelece um percentual mínimo.

Outras pessoas poderão utilizar os assentos especiais caso não haja demanda por parte de obesos. Para implementar as medidas, o texto altera a Lei 10.098/2000, que trata, entre outros assuntos, da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O parecer favorável aprovado nesta quarta-feira teve como relatores os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Walter Pinheiro (PT-BA), este como relator ad hoc.

 

Agência Senado

 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...