Projeto garante sustentação oral em julgamento que antecipa o mérito

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Soraya Manato: sustentação oral permite maior discussão do mérito

Projeto garante sustentação oral em julgamento que antecipa o mérito

09/12/2019 - 13:43  

O Projeto de Lei 5048/19 assegura a sustentação oral às partes em julgamentos de recursos contra decisões procedimentais, quando houver julgamento antecipado parcial do mérito.

O texto altera o Código de Processo Civil para assegurar a palavra nos julgamentos de agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência, da evidência e do julgamento antecipado parcial do mérito.

A autora, deputada Soraya Manato (PSL-ES), avalia que a sustentação oral permite maior discussão sobre decisões de mérito, mesmo que parcial. “Do ponto de vista prático, equivale à própria dinâmica da apelação da sentença.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...