Projeto impede bloqueio de WhatsApp por determinação judicial

O senador José Medeiros (PSD-MT) é o autor do texto, que visa proteger a liberdade de comunicação  Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto impede bloqueio de WhatsApp por magistrados

  

Da Redação | 17/01/2017, 13h57 - ATUALIZADO EM 17/01/2017, 15h34

Um projeto de lei (PLS 200/2016) tem objetivo de impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp, por determinação judicial. Em 2016, o aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado em duas ocasiões no Brasil após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.

Em ambas as ocasiões, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas, já que o WhatsApp utiliza a chamada "criptografia de ponta a ponta”. Essa tecnologia embaralha as mensagens ao deixar o telefone da pessoa que as envia e só podem ser decodificadas no telefone de quem as recebe. Além disso, elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao destinatário.

Para o autor do projeto, senador José Medeiros (PSD-MT), embora as investigações criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação.

"No mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação. Serviços que, senão públicos em seu nascedouro, adquirem, pelo desempenho, inquestionável relevância pública e social"

Para o senador, o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp é uma medida desproporcional da Justiça. Ele avalia que poderiam ser adotadas outras providências durante as investigações:

"A  título de exemplo, podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o acesso exclusivamente daqueles que estão sendo investigados".

O relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele ampliou o escopo do projeto para que autoridades judiciais respeitem os limites tecnológicos e operacionais dos aplicativos ao analisar a quebra de sigilo de comunicações.

“Ora, se o uso de técnicas de criptografiapor exemplo, não é vedado pelo ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial (provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone. Onde a lei não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo.”

Depois de passar pela CCT, o projeto, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...