Projeto impede que candidatos “puxadores” de votos elejam outros

04/11/2011 15:57
Reinaldo Ferrigno
Flávia Morais
Flávia Morais: ao votar, o eleitor não pretende contribuir para a eleição de outro candidato que não o seu.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1485/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), subtrai, para efeito do cálculo do quociente partidário, os votos que ultrapassem o quociente eleitoral dados a um mesmo candidato, para efeito de representação proporcional em casas legislativas.

O objetivo é limitar, nas eleições proporcionais, a capacidade do chamado “puxador de votos” de eleger outros candidatos da mesma coligação. O projeto é a reapresentação de outro similar, de autoria do ex-deputado Pompeu de Mattos, arquivado no final da última legislatura.

A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para considerar apenas o número de votos dados ao candidato como os equivalentes ao quociente eleitoral – ou seja, a quantidade suficiente para garantir a primeira cadeira do partido ou coligação. Os votos acima desse quociente, dados ao mesmo candidato, passariam a ser desconsiderados na divisão das vagas entre os partidos ou coligações.

Levar nas costas
A deputada Flávia Morais ressalta que o sistema eleitoral “aguarda uma reforma profunda que corrija distorções e valorize o processo como um todo, fortalecendo os partidos políticos e dando maior legitimidade aos resultados das urnas”.

Para ela, uma das modificações necessárias é esta relativa à fórmula de cálculo do quociente partidário. “Depõe contra a vontade do eleitor a aplicação da regra atual, que permite a um candidato com votação expressiva levar nas costas outros concorrentes da mesma sigla que não obtiveram respaldo eleitoral.”

Ela afirma que a atual fórmula de cálculo “desvaloriza o voto do eleitor, pois, deturpa sua intenção de sufrágio”. Flávia Morais sustenta que, ao votar, o eleitor “não pretende contribuir para a eleição de outro”. Na avaliação da parlamentar, “é inconcebível compactuar com esta absurda distorção”.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
Foto: Reinaldo Ferrigno
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...