Projeto impede que candidatos “puxadores” de votos elejam outros

04/11/2011 15:57
Reinaldo Ferrigno
Flávia Morais
Flávia Morais: ao votar, o eleitor não pretende contribuir para a eleição de outro candidato que não o seu.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1485/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), subtrai, para efeito do cálculo do quociente partidário, os votos que ultrapassem o quociente eleitoral dados a um mesmo candidato, para efeito de representação proporcional em casas legislativas.

O objetivo é limitar, nas eleições proporcionais, a capacidade do chamado “puxador de votos” de eleger outros candidatos da mesma coligação. O projeto é a reapresentação de outro similar, de autoria do ex-deputado Pompeu de Mattos, arquivado no final da última legislatura.

A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para considerar apenas o número de votos dados ao candidato como os equivalentes ao quociente eleitoral – ou seja, a quantidade suficiente para garantir a primeira cadeira do partido ou coligação. Os votos acima desse quociente, dados ao mesmo candidato, passariam a ser desconsiderados na divisão das vagas entre os partidos ou coligações.

Levar nas costas
A deputada Flávia Morais ressalta que o sistema eleitoral “aguarda uma reforma profunda que corrija distorções e valorize o processo como um todo, fortalecendo os partidos políticos e dando maior legitimidade aos resultados das urnas”.

Para ela, uma das modificações necessárias é esta relativa à fórmula de cálculo do quociente partidário. “Depõe contra a vontade do eleitor a aplicação da regra atual, que permite a um candidato com votação expressiva levar nas costas outros concorrentes da mesma sigla que não obtiveram respaldo eleitoral.”

Ela afirma que a atual fórmula de cálculo “desvaloriza o voto do eleitor, pois, deturpa sua intenção de sufrágio”. Flávia Morais sustenta que, ao votar, o eleitor “não pretende contribuir para a eleição de outro”. Na avaliação da parlamentar, “é inconcebível compactuar com esta absurda distorção”.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
Foto: Reinaldo Ferrigno
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...