Projeto isenta compra de arma de fogo para profissionais de segurança pública

Gabriela Korossy
22/05/2015 - 13h23

Projeto isenta compra de arma de fogo para profissionais de segurança pública

Gabriela Korossy
Capitão Augusto
Capitão Augusto: armas de fogo têm uma das maiores cargas tributárias do País, podendo ser superior a 70% sobre o valor do produto.
 

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que isenta de quaisquer tributos a compra de arma de fogo para os profissionais de segurança pública. A medida está prevista no Projeto de Lei 344/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

A legislação atual já prevê a isenção de taxas de registro e porte de arma de fogo para os integrantes das Forças Armadas, os policiais, as guardas municipais e os guardas prisionais, entre outros agentes. A diferença é que o projeto de Capitão Augusto propõe a isenção também de tributos incidentes sobre as armas.

O deputado argumenta que as armas de fogo têm uma das maiores cargas tributárias do País, podendo ser superior a 70% sobre o valor do produto. “Essa carga atinge esses profissionais, seja nas armas públicas ou nas particulares utilizadas para ir e voltar do serviço. Outras categorias têm isenção para o seu instrumento de trabalho, como os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos”, afirma.

Estimativa de renúncia
Conforme a proposta, o Poder Executivo estimará a renúncia fiscal decorrente da medida a fim de prever as compensações orçamentárias.

Ao argumento de que a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo deve-se a sua relação com a violência, Capitão Augusto responde que as armas de criminosos são adquiridas no mercado informal, onde não há tributos.

“O projeto visa a aparelhar os órgãos de segurança pública com armas modernas e em quantidade suficiente para a prestação do serviço e também permitir que os profissionais possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento, que infelizmente já não é digno de tão relevante profissão”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente? Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio De Ricardo Junior em 12 jul 2022 11:16 Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente...

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado Vanda Sampaio vsampaio@hojeemdia.com 12/07/2022 às 20:18. Atualizado em 13/07/2022 às 19:40 Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Veja como em Hoje em Dia

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil 05/07/2022 Documentação comprova data correta.     A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as...