Projeto isenta compra de arma de fogo para profissionais de segurança pública

Gabriela Korossy
22/05/2015 - 13h23

Projeto isenta compra de arma de fogo para profissionais de segurança pública

Gabriela Korossy
Capitão Augusto
Capitão Augusto: armas de fogo têm uma das maiores cargas tributárias do País, podendo ser superior a 70% sobre o valor do produto.
 

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que isenta de quaisquer tributos a compra de arma de fogo para os profissionais de segurança pública. A medida está prevista no Projeto de Lei 344/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

A legislação atual já prevê a isenção de taxas de registro e porte de arma de fogo para os integrantes das Forças Armadas, os policiais, as guardas municipais e os guardas prisionais, entre outros agentes. A diferença é que o projeto de Capitão Augusto propõe a isenção também de tributos incidentes sobre as armas.

O deputado argumenta que as armas de fogo têm uma das maiores cargas tributárias do País, podendo ser superior a 70% sobre o valor do produto. “Essa carga atinge esses profissionais, seja nas armas públicas ou nas particulares utilizadas para ir e voltar do serviço. Outras categorias têm isenção para o seu instrumento de trabalho, como os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos”, afirma.

Estimativa de renúncia
Conforme a proposta, o Poder Executivo estimará a renúncia fiscal decorrente da medida a fim de prever as compensações orçamentárias.

Ao argumento de que a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo deve-se a sua relação com a violência, Capitão Augusto responde que as armas de criminosos são adquiridas no mercado informal, onde não há tributos.

“O projeto visa a aparelhar os órgãos de segurança pública com armas modernas e em quantidade suficiente para a prestação do serviço e também permitir que os profissionais possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento, que infelizmente já não é digno de tão relevante profissão”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, diz Justiça

PROTEÇÃO À CRIANÇA Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, diz Justiça 15 de maio de 2022, 7h31 O Instituto alegou que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda da neta não tem a finalidade de adoção. Prossiga em Consultor Jurídico

Quando um pai pode deserdar um filho?

Postado em 12 de Maio de 2022 - 17:04 Quando um pai pode deserdar um filho? Por Andrea Lury. Fonte: Andrea Lury O Direito pátrio admite a exclusão sucessória do herdeiro ou legatário em situações excepcionais. Para tanto, o Código Civil dispõe acercada de dois institutos: a indignidade e a...

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha Estadão Conteúdo 11/03/22 - 11h48 O juiz relator Carlos Alexandre Romano Carvalho, destacou que o caso não se configura como adoção unilateral. Para isso, ele apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a...

Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade

11/05/2022 Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE -...