Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

Luiz Silveira/Agência CNJ

Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

  

Da Redação | 12/04/2018, 10h12

A diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 60/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto ainda obriga a atualização em tempo real na internet do preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos.

De acordo com a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Lei 11.182/2005), para voos comerciais é usado o regime de liberdade tarifária, em que as companhias determinam suas próprias tarifas e só comunicam os valores à Anac. A agência, por sua vez, é quem estabelece os mecanismos para assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas.

De acordo com o autor do projeto, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), o objetivo é evitar abusos. Empresas aéreas, segundo o parlamentar, estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem.

“São incontáveis as reclamações e acusações, por parte de consumidores e das respectivas associações defensivas, no sentido de que as companhias aéreas possam estar manipulando a oferta de preços com base em algoritmos e inteligência artificial”, explica.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

 

Agência Senado

Notícias

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...