Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

Luiz Silveira/Agência CNJ

Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

  

Da Redação | 12/04/2018, 10h12

A diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 60/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto ainda obriga a atualização em tempo real na internet do preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos.

De acordo com a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Lei 11.182/2005), para voos comerciais é usado o regime de liberdade tarifária, em que as companhias determinam suas próprias tarifas e só comunicam os valores à Anac. A agência, por sua vez, é quem estabelece os mecanismos para assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas.

De acordo com o autor do projeto, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), o objetivo é evitar abusos. Empresas aéreas, segundo o parlamentar, estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem.

“São incontáveis as reclamações e acusações, por parte de consumidores e das respectivas associações defensivas, no sentido de que as companhias aéreas possam estar manipulando a oferta de preços com base em algoritmos e inteligência artificial”, explica.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

 

Agência Senado

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...