Projeto livra locador de reparar danos a terceiros

13/07/2012 - 16h38 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 13/07/2012 - 16h39

Comissão pode aprovar texto que livra locador de reparar danos a terceiros

Gorette Brandão e Simone Franco

Na última terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação de projeto de lei do Senado (PLS 405/2009) que livra locadores da obrigação de compensar danos causados a terceiros pelo locatário de um bem seu. A matéria pode voltar à pauta de votações na próxima reunião da comissão, em agosto.

Atualmente, quando o uso de um bem alugado causa dano a terceiros, seu proprietário também é considerado responsável pelo problema e pode ser obrigado a indenizar a vítima. A proposta quer manter a responsabilidade solidária apenas quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional e de má-fé) ou culpa (inadvertência ou descaso).

Essa hipótese se aplicaria, por exemplo, no caso de um acidente com carro alugado acontecer devido a defeito no veículo. A responsabilidade deixaria de existir, no entanto, se o acidente foi causado por conduta imprópria do motorista.

Apesar de o PLS 405/2009 se aplicar a qualquer relação locatícia, seu foco se volta para o aluguel de veículos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes cometidos por sua clientela.

Antecedente

Projeto semelhante (PLC 137/2000) chegou a ser aprovado pelo Congresso, em 2002, mas foi integralmente vetado pelo Poder Executivo. O texto tratava diretamente da responsabilidade civil das locadoras de veículos em caso de acidente de trânsito, enquanto o atual se aplica a qualquer tipo de locação, mediante a inclusão de nova regra no Código Civil (CC).

Ao negar sanção ao texto, o então presidente Fernando Henrique Cardoso argumentou que o Código Civil de 2002, ao tratar da responsabilidade civil (em dispositivo próprio), já havia abandonado a teoria da culpa. No artigo 927, parágrafo único, o CC diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...