Projeto muda regra sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Kataguiri defende a adoção de uma regra objetiva

Projeto muda regra sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados

Pela proposta, em vias com diferentes números de faixas, terá preferência o motorista que estiver trafegando na maior via

20/04/2022 - 09:05

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados.

Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza. Mas para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real de tráfego.

Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento, e, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.

“É sugerida a adoção de uma regra objetiva, que diminui a suscetibilidade a interpretações judiciais conflitantes, aumentando a segurança jurídica, bem como reduz a probabilidade de ocorrência de avaliações equivocadas por parte dos condutores – seja por desconhecimento da regra vigente, seja pela dificuldade em avaliar a lateralidade [julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”] ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado”, afirma Kataguiri.

O deputado ressalta ainda que a proposta se aproxima da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...