Projeto permite que financiador também execute obra em PPP

21/09/2012 13:57

Projeto permite que financiador também execute obra em PPP

Hoje a instituição que financia parceria público-privada só pode participar da execução também se o contrato for para prestação de serviço.

Arquivo/ Laycer Tomaz
Rogério Carvalho
Carvalho: a intenção da proposta é evitar a paralisação de obras.

O Projeto de Lei 3639/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), permite o ingresso dos financiadores nos projetos para realização de obra pública executada por meio de parcerias público-privadas (PPPs). Segundo o parlamentar, a lei vigente (11.079/04) permite que a instituição financeira faça parte do contrato apenas nos casos de prestação de serviço.

O parlamentar explica que as PPPs são resultado de um processo de modernização do Estado. "A parceria representa uma inovadora e audaciosa iniciativa do Poder Público para contratar empresas privadas visando à implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços e de edificação de empreendimentos. Daí a necessidade de aperfeiçoar a legislação."

O projeto de Rogério Carvalho permite que a instituição financiadora participe do contrato para execução de obras diretamente ou por meio de outra sociedade de propósito específico também financiado por ela.

Confiança
A proposta determina ainda que a participação do financiador na execução só poderá ocorrer para promover reestruturação financeira, assegurar a continuidade do serviço e finalizar a obra. “Com isso, haverá continuidade do serviço, e tanto a obra pública será finalizada e atenderá ao interesse público como o Poder Público e a instituição financeira recuperarão o capital investido”, explica o parlamentar.

O deputado argumenta ainda que a medida aumentará a confiança dos investidores nos projetos, o que facilitará o aporte de grandes volumes de capital, com consequente diminuição do risco dos empréstimos. “Por conseguinte, diminuirá a taxa de juros do financiamento, possibilitando redução dos custos das obras públicas”, acrescenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Arquivo/Laycer Tomaz
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...