Projeto permite suspensão de processo de violência doméstica

Arquivo/Câmara dos Deputados
Deputado Emanuel Pinheiro NetoDeputado Emanuel Pinheiro Neto: suspensão pode ser ferramenta de vigilância da conduta do agressor

Projeto permite suspensão de processo de violência doméstica

A vítima terá que concordar com a suspensão, e o agressor terá que comparecer mensalmente perante o juiz e cumprir eventuais medidas protetivas concedidas à mulher

31/01/2020 - 14:19  

O Projeto de Lei 5386/19 permite a suspensão de processos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) nos casos em que a pena cominada seja igual ou inferior a um ano.

A suspensão – que mantém o agressor em liberdade – poderá ser solicitada pelo Ministério Público no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de risco.

O condenado terá de assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras restrições.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), ressaltou que suspensão do processo pode ser um instrumento eficiente para assegurar resposta rápida e desburocratizada do sistema de justiça. Há necessidade, no entanto, de regulamentação e garantia de que a medida será tomada no interesse da vítima.

A suspensão, segundo ele, também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Ele destaca que muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta efetiva da Justiça.

“Com a suspensão qualificada do processo, é possível atribuir ao próprio Juizado de Violência Doméstica a competência para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas, elevando-se a efetividade da resposta”, argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...