Projeto permite transferência direta da União para Programa de Seguro-Desemprego

30/12/2014 - 16h27

Projeto permite transferência direta da União para Programa de Seguro-Desemprego

A União pode ser autorizada a fazer transferências diretas para órgãos e entidades públicas responsáveis pela execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Pelo Projeto de Lei 7589/14, o repasse poderá ser feito, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

Assinam a proposta as deputadas Fátima Pelaes (PMDB-AP) e Flávia Morais (PDT-GO) e o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Segundo os autores, “essa sistemática permitirá, sobretudo, uma dedicação mais efetiva da equipe técnica do Ministério do Trabalho ao monitoramento, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação das ações previstas”.

Isso porque, conforme argumentam, a força de trabalho hoje ocupada com processos de celebração de convênio será mais bem aproveitada na supervisão das ações. Os autores ressaltam ainda que essa sistemática de transferência de recursos já é adotada pelo governo federal em outros programas – como o Dinheiro Direto na Escola e o de Acesso ao Ensino Técnico.

Destinação
Os recursos das transferências diretas deverão ser aplicados no Programa de Seguro-Desemprego, em atividades como pré-triagem e habilitação de requerentes, auxílio aos segurados na busca de novo emprego, qualificação social e profissional e geração de trabalho.

A proposta permite ainda que parte das verbas transferidas seja destinada à contratação, remuneração e formação de profissionais para operacionalização do Programa de Seguro-Desemprego. Como condição, esses profissionais deverão ser contratados em âmbito local.

Ainda conforme o texto, a União poderá fazer transferência direta também para as instituições de educação profissional e tecnológica dos serviços nacionais de aprendizagem. O dinheiro deverá custear ações de qualificação social e profissional no âmbito de programas executados pelo Ministério do Trabalho.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...